A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinou à Petrobras a oferta imediata dos volumes de diesel e gasolina A referentes aos leilões de março deste ano, que haviam sido suspensos. A decisão, comunicada na quinta-feira, dia 19, exige também que a estatal detalhe suas projeções de importação, incluindo tipos de produtos, preços de compra e venda, datas de chegada e nomes dos navios. A medida visa aumentar a previsibilidade e a transparência no setor de combustíveis, fundamental para a estabilidade do mercado nacional.

A suspensão dos leilões pela Petrobras havia sido justificada, na véspera, pela presidente da companhia, Magda Chambriard, como uma necessidade de reavaliação dos estoques. Chambriard citou o cenário de incertezas no mercado internacional de petróleo e derivados, agravado pelo conflito no Oriente Médio, como o principal fator para a decisão. Ela ressaltou que a antecipação de 10% a 15% das entregas de combustíveis pela Petrobras não poderia ser mantida sob risco de impactar a sociedade brasileira, que a empresa busca proteger da volatilidade e das ansiedades do mercado global.

Em resposta, a ANP declarou o "sobreaviso" no abastecimento de combustíveis em todo o território nacional. Embora a agência reguladora não tenha identificado, até o momento, restrições à manutenção das atividades ou à disponibilidade de combustíveis no mercado doméstico, a medida é de caráter preventivo. O sobreaviso obriga produtores, importadores e distribuidores de combustíveis a enviar à ANP informações detalhadas sobre estoques e importações de gasolina A, óleo diesel A S10 e óleo diesel A S500, permitindo um monitoramento dinâmico e subsidiando eventuais ações preventivas.

Adicionalmente, a ANP aprovou uma flexibilização excepcional da obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios por produtores e distribuidores de combustíveis, válida até 30 de abril. Essa medida busca aproximar os estoques da ponta de consumo e ampliar a fluidez de suprimento ao mercado, permitindo que as empresas disponibilizem o combustível sem a necessidade de manter estoques mínimos. A agência também notificou as empresas sobre a legislação vigente (Lei nº 9.847/1999 e MP nº 1.340/2026), alertando para a possibilidade de responsabilização em casos de recusa injustificada de fornecimento ou práticas abusivas de preços. Uma nota técnica sobre a situação do abastecimento nacional será encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para avaliação.