A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinou que a Petrobras oferte imediatamente os volumes de diesel e gasolina A referentes aos leilões de março que foram anteriormente cancelados. A decisão, comunicada pela diretoria da agência, exige que a estatal forneça detalhes cruciais sobre suas operações, incluindo importações previstas, produtos a serem ofertados, preços de compra e venda, datas de chegada e nomes dos navios. O objetivo é aumentar a previsibilidade e a transparência no setor de combustíveis, essencial para a estabilidade do mercado nacional.

A suspensão dos leilões pela Petrobras havia sido justificada por sua presidente, Magda Chambriard, um dia antes da notificação da ANP. Chambriard explicou que a medida estava diretamente ligada à necessidade de reavaliar os estoques da companhia, em um cenário de incertezas agravadas pelo conflito no Oriente Médio e a volatilidade do mercado internacional de petróleo e derivados. A estatal havia adiantado entre 10% e 15% de suas entregas de combustíveis, mas as condições não permitiam a continuidade dessa prática sem o risco de penalizar a sociedade, segundo a presidente.

Em resposta à dinâmica do mercado global, a ANP declarou oficialmente o sobreaviso no abastecimento de combustíveis em todo o território nacional. Essa medida visa intensificar o monitoramento e prevenir possíveis problemas futuros de desabastecimento, mesmo que, até o momento, a agência não identifique restrições diretas à manutenção das atividades ou à disponibilidade de combustíveis no mercado doméstico. Produtores, importadores e distribuidores de combustíveis foram instruídos a enviar à ANP informações detalhadas sobre estoques e importações de gasolina A, óleo diesel A S10 e óleo diesel A S500.

Além disso, a ANP aprovou outras ações para assegurar a fluidez do suprimento. Foi determinada uma flexibilização excepcional, válida até 30 de abril, das obrigações de manutenção de estoques semanais médios de gasolina e diesel para produtores e distribuidores, permitindo que essas empresas disponibilizem mais combustível ao mercado. A agência também notificará as empresas sobre a Lei nº 9.847/1999 e a Medida Provisória nº 1.340/2026, que impõem a adoção de medidas para a preservação do abastecimento e alertam sobre a possibilidade de responsabilização em caso de recusa injustificada de fornecimento ou práticas abusivas de preços. Uma nota técnica sobre a situação do abastecimento nacional será encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para avaliação de suas competências.