A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinou que a Petrobras oferte imediatamente os volumes de diesel e gasolina referentes aos leilões de março que haviam sido cancelados. A decisão, comunicada nesta quinta-feira, 19, exige também que a estatal apresente à agência reguladora detalhes sobre suas importações previstas, incluindo produtos a serem ofertados, preços de compra e venda, datas de chegada e nomes dos navios, visando aumentar a previsibilidade do setor de combustíveis no país.

A suspensão dos leilões, conforme explicado pela presidente da Petrobras, Magda Chambriard, na quarta-feira, 18, foi diretamente ligada à necessidade de reavaliar os estoques da companhia. Chambriard citou o cenário de incertezas no mercado internacional de petróleo e derivados, agravado pelo conflito no Oriente Médio, como o principal motivador para a medida. Segundo a presidente, o objetivo era evitar que a volatilidade externa penalizasse a sociedade brasileira, que a Petrobras busca resguardar de ansiedades e flutuações.

Diante da situação, a ANP informou que, até o momento, não identifica restrições à manutenção das atividades ou à disponibilidade de combustíveis no mercado doméstico, considerando as fontes usuais de suprimento do país e as importações existentes. Contudo, como medida preventiva e de intensificação do monitoramento, a agência declarou "sobreaviso" no abastecimento de combustíveis em todo o território nacional. Essa medida impõe a produtores, importadores e distribuidores a obrigatoriedade de enviar à ANP dados detalhados sobre seus estoques e movimentações de gasolina A, óleo diesel A S10 e óleo diesel A S500.

Além do monitoramento intensificado, a diretoria da ANP aprovou a flexibilização excepcional, com validade até 30 de abril, da obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios de combustíveis para produtores e distribuidores. A medida visa aproximar os estoques da ponta de consumo e ampliar a fluidez de suprimento ao mercado, permitindo que as empresas disponibilizem mais rapidamente o combustível sem a necessidade de manter estoques mínimos. A agência também notificará as empresas sobre a Lei nº 9.847/1999 e a Medida Provisória nº 1.340/2026, alertando sobre a responsabilidade de garantir o abastecimento e a possibilidade de responsabilização em caso de recusa injustificada de fornecimento ou práticas abusivas de preços, além de encaminhar uma nota técnica sobre a situação do abastecimento nacional para avaliação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).