A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi condenada pela Justiça Federal a pagar uma indenização de R$ 9 milhões por danos morais. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Itajaí, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e visa compensar os nove municípios impactados pelos frequentes e severos congestionamentos na rodovia BR-101.
O trecho específico em questão abrange a ligação entre Balneário Camboriú e Penha, no litoral de Santa Catarina, uma área conhecida por seu alto fluxo de veículos, especialmente durante a temporada de verão e feriados. Os constantes bloqueios e lentidão no tráfego têm gerado transtornos significativos para os moradores e para o desenvolvimento econômico da região, justificando a ação judicial.
A sentença não se limita apenas à condenação pecuniária. Além do pagamento da indenização, a ANTT também foi obrigada a apresentar um plano de melhorias para o trecho da BR-101. O objetivo é que a agência tome medidas efetivas para solucionar os problemas de mobilidade e reduzir os transtornos causados pelos congestionamentos, garantindo um fluxo mais seguro e eficiente para os usuários da rodovia.
O Ministério Público Federal argumentou na ação que os longos períodos de engarrafamento na BR-101 configuram um serviço precário e geram danos morais coletivos. A decisão da Justiça Federal reforça a importância da fiscalização e da responsabilidade dos órgãos públicos na manutenção e gestão da infraestrutura rodoviária, buscando assegurar o direito de ir e vir dos cidadãos e o bom funcionamento do tráfego.