O Brasil está próximo de instituir uma política pública pioneira voltada para estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD). O Projeto de Lei 1049/2026 foi aprovado pelo Senado Federal em 27 de maio de 2026, seguindo agora para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados já havia dado o aval à matéria em março do mesmo ano, marcando um avanço significativo na área educacional.

As estatísticas revelam a urgência da medida: o Censo Escolar de 2025 registrou apenas cerca de 56 mil estudantes com AH/SD na educação básica. Contudo, estimativas apontam que entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros possuam essas características, evidenciando um alarmante quadro de subidentificação. Essa disparidade é agravada pela ausência de registros em mais de 2,4 mil municípios, onde a falta de triagem e formação profissional impede o reconhecimento desses alunos, gerando prejuízos ao seu desenvolvimento e, em alguns casos, levando à exclusão educacional.

O PL 1049/2026 define altas habilidades como uma condição do neurodesenvolvimento e estabelece diretrizes para o atendimento especializado, que incluirá aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes por afinidade e acesso a programas de enriquecimento curricular. Um ponto central é a criação de um cadastro nacional de estudantes com AH/SD, que já está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015, mas nunca foi implementado. Este cadastro será gerido pelo Ministério da Educação e alimentado com dados de triagem, avaliação e censos escolares, com apoio técnico e financeiro da União a estados e municípios.

O projeto também institui uma triagem anual de caráter pedagógico e indicativo, que não servirá como laudo clínico, mas subsidiará o planejamento educacional. A identificação formal será realizada por equipes multidisciplinares, considerando aspectos cognitivos, socioemocionais e neuromotores. Haverá ainda a criação de centros de referência em AH/SD e a previsão de financiamento por fontes como o Fundo Social do pré-sal, loterias e salário-educação, com possibilidade de recursos do PAC para infraestrutura. A aprovação da lei é vista como um marco para garantir que esses estudantes sejam notados e tenham seu potencial plenamente desenvolvido, combatendo a desmotivação, a evasão e o adoecimento emocional.