Depois de 13 anos de atuação, em maio, os fundadores da fintech Naskar Gestão de Ativos decidiram fugir com mais de R$ 900 milhões. Os sócios foram presos em julho, durante operação da Polícia Civil do Distrito Federal, mas os cerca de 3 mil clientes lesados pela empresa seguem no prejuízo até hoje.
O caso Naskar repete um padrão, no qual uma companhia oferece uma proposta de investimento aparentemente segura, com promessa de retorno acima da média, mas o produto adquirido geralmente é descrito de forma vaga. Isso porque o investimento prometido não existe, e a entrada de dinheiro depende do crescimento do número de clientes — razão pela qual os golpes são conhecidos como “esquemas de pirâmide”.
Foi o caso da MSK Invest, Atlas Quantum, Braiscompany e outras dez empresas investigadas na Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras, concluída em 2023. O relatório final indiciou 45 pessoas. Desde então, a polícia já realizou dezenas de operações contra fraudes financeiras semelhantes, como a Naskar.
A atuação dos órgãos públicos costuma acontecer quando o escândalo já estourou. Na maioria dos casos, a desarticulação ocorre por operações da Polícia Federal e dos Ministérios Públicos, e não diretamente por medidas administrativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central (BC), que têm o papel de regular a oferta de investimentos e a operação de instituições financeiras no país.
Os operadores das pirâmides financeiras normalmente se apresentam como consultorias, plataformas de trading ou de criptoativos. As três modalidades são reguladas por lei, o que facilita se misturarem com empresas de investimento reais.
Na avaliação de Luís Garcia, advogado tributarista, especialista em governança e compliance e administrador de empresas, a proliferação de pirâmides financeiras no Brasil vem justamente da dificuldade do Estado em acompanhar a velocidade com que os criminosos adaptam seus métodos.
“O problema central não reside na ausência de normas legais, mas no descompasso estrutural e tecnológico crônico entre a velocidade das fraudes e a capacidade de resposta do Estado”, afirma o advogado. A CVM e o BC, explica, não operam no cenário ideal de recursos e infraestrutura tecnológica, o que faz com que, muitas vezes, as autarquias só consigam agir quando os esquemas já captaram grandes volumes de recursos.
“Os fraudadores se aproveitam de zonas cinzentas regulatórias e de oportunidades tecnológicas antes que as autarquias consigam delimitar suas competências de atuação”, acrescenta Garcia. Diante dessa lacuna, o advogado pondera que a responsabilidade pela prevenção não deveria ser exclusivamente do poder público.
O advogado acredita que bancos, fintechs e plataformas de pagamento deveriam adotar mecanismos mais rigorosos de governança e compliance para identificar movimentações suspeitas e interromper operações antes que os prejuízos se tornem irreversíveis. A governança, afirmou, é “um imperativo ético de sobrevivência de mercado”.
Já a recuperação dos prejuízos pelos clientes costuma ser exceção. “A lentidão da resposta institucional é a melhor amiga do fraudador”, afirma. Segundo o advogado, quando as ordens judiciais de bloqueio são expedidas, os recursos frequentemente já foram pulverizados por meio de empresas de fachada ou enviados ao exterior, tornando remota a possibilidade de ressarcimento integral das vítimas.
Proteger o investidor exige fortalecer os mecanismos preventivos de integridade no sistema financeiro. “A verdadeira proteção aos lesados não se faz remediando o prejuízo que o Estado dificilmente recuperará, mas sim blindando a entrada no sistema”, concluiu o advogado
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