O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de seu presidente e procurador-geral da República, Paulo Gonet, autorizou o pagamento de gratificações e benefícios retroativos a integrantes do Ministério Público. A decisão estabelece um limite de R$ 46.366,19, correspondente ao teto constitucional, para esses pagamentos. No entanto, em um movimento para controlar os chamados “penduricalhos”, o CNMP determinou que, após a efetivação dos valores retroativos, os benefícios ficarão suspensos por um período de 45 dias. A medida foi comunicada por ofício ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia solicitado esclarecimentos sobre as orientações às unidades do Ministério Público após a decisão da Corte de 26 de fevereiro, que manteve a suspensão dos benefícios.

Na prática, a autorização permite que o valor retroativo seja pago adicionalmente à remuneração regular mensal do membro do Ministério Público, desde que cada parcela, tanto a remuneração quanto o retroativo, não exceda o teto constitucional de R$ 46.366,19. Isso significa que um integrante da carreira pode receber sua remuneração regular e, no mesmo mês, até esse mesmo valor em parcelas retroativas, sempre respeitando o limite individual de cada desembolso. A recomendação de caráter geral, emitida pelo presidente Gonet em 28 de fevereiro, visa orientar as regras para o pagamento de verbas retroativas que foram afetadas por decisões liminares anteriores dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que inicialmente interromperam os pagamentos.

O debate sobre a constitucionalidade e a legalidade dos "penduricalhos", que historicamente aumentam os salários de magistrados, membros do Ministério Público, Defensorias e da advocacia pública, está em evidência no STF. O plenário da Corte tem agendado para 25 de março a análise definitiva do tema, aguardando uma solução para a controvérsia. Em um esforço para encontrar um consenso, o ministro Luiz Edson Fachin homologou uma comissão técnica composta por representantes dos Três Poderes, que tem a missão de apresentar em 30 dias uma proposta consensual para uma "transição" na gestão desses benefícios, buscando harmonizar a questão complexa no serviço público.

Anteriormente, o ministro Flávio Dino havia estabelecido, no início de fevereiro, um prazo de 60 dias para que os Três Poderes suspendessem os benefícios pagos fora do teto remuneratório. Ele também vedou novas legislações ou atos que criassem verbas remuneratórias ou indenizatórias adicionais. De forma similar, o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP se estiverem estabelecidas por lei aprovada pelo Congresso Nacional, limitando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do CNMP à regulamentação do que já estiver previsto legalmente. O cenário atual é de intensa pressão por parte de associações e sindicatos das carreiras afetadas, que se mobilizam para defender uma flexibilização das liminares, enquanto o Supremo busca uma solução definitiva e duradoura.