Em votação simbólica, os membros da comissão decidiram, por unanimidade, pela derrubada do decreto. O tema segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Congresso e, depois, para o plenário da Casa.

Decreto presidencial de 2023 regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O texto transferiu a competência para fiscalização do registro de armas do Exército para a PF (Polícia Federal), reduziu a validade dos Certificados de Registros de Armas de Fogo e restringiu a atividade dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

Três projetos legislativos pedem cancelamento do decreto. Eles foram apresentados pelos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC), com a participação de coautores.

Relator da pauta, o senador Marcio Bittar (PL-AC) votou pela derrubada do decreto de Lula. Ele aponta "vícios" na norma e afirma que ela limita a prática do tiro esportivo, traz perdas aos fabricantes e comerciantes de armas e viola a lei que trata da emissão dos certificados de CACs.

Para o senador Sergio Moro (União-PR), presidente da comissão, a política de segurança pública do governo Lula foca nas ações erradas. O parlamentar disse que a gestão petista prioriza medidas como a instalação de câmeras corporais nos policiais e o decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, em vez de focar no combate ao crime organizado.

Não podemos concordar que o problema da segurança pública são os policiais e os CACs. Ao contrário. Cadê as políticas públicas contra o Comando Vermelho, contra o PCC? No fundo, a percepção que a gente tem é que o governo Lula descobriu que tem crime organizado no país ano passado, quando o tema entrou na pauta eleitoral. Senador Sergio Moro (União-PR), durante discurso na Comissão de Segurança Pública

Moro também citou suposta ilegalidade no decreto. "Existe uma lei que tem que ser cumprida. O decreto regulamentar não pode criar condições não previstas na lei e que sequer fazem sentido racional", disse. Apesar das falas do relator, o texto foi validado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2025.

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.