Há seis anos, por unanimidade, o plenário do STF decidiu que a União não tem exclusividade sobre loterias e reconheceu a possibilidade de entes federativos explorarem apostas em geral.

O Supremo analisou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que discutia se as normas do estado de Mato Grosso que regulamentavam a exploração de modalidades lotéricas invadiam competência privativa do governo federal.

Integrantes da PGR veem sessão de Gonet como contraponto a de Moraes no STFMédia de depósitos em bets no Brasil era de R$ 582 milhões por diaPT e PL foram a favor da legalização e regulamentação das bets no Congresso O aval do STF fez com que vários estados — como Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba — lançassem licenças próprias para credenciar bets. As autorizações estaduais e federais não são excludentes. Normalmente, as licenças emitidas pelos estados são para operações de caráter regional e menos onerosas para as empresas de apostas de cota fixa.

Advogados já alertaram o setor de que o artigo 2º da MP publicada nesta sexta-feira (25) à noite — "o disposto nesta Medida Provisória aplica-se à exploração de loterias de aposta de quota fixa nos Estados e no Distrito Federal" — seria inconstitucional.

Os mesmos advogados, no entanto, veem um cenário bastante incerto. Diante da politização em torno do assunto e da crise que assola o STF, eles avaliam como improvável alguma decisão liminar da Corte antes das eleições.