O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido de afastamento do ministro Kassio Nunes Marques da relatoria de um mandado de segurança que trata da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar operações ligadas ao Banco Master. A solicitação foi apresentada pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM).
Os parlamentares argumentaram que Nunes Marques deveria ser declarado suspeito para atuar no caso. Como justificativa, citaram a descoberta de fatos novos relacionados à Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, e alegaram a existência de uma relação pública e histórica entre Nunes Marques e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Segundo os senadores, essa ligação comprometeria a imparcialidade necessária para o julgamento da ação que busca garantir a instalação da CPI.
Na decisão, assinada na última quarta-feira (3), Fachin fundamentou sua rejeição na intempestividade do pedido. Ele explicou que o mandado de segurança foi distribuído a Nunes Marques em 26 de março, mas a arguição de suspeição só foi protocolada em 12 de maio. O regimento interno do STF estabelece um prazo de cinco dias após a distribuição do processo para que a imparcialidade do relator seja questionada.
Com a decisão de Fachin, que não analisou o mérito das alegações dos senadores e se limitou à questão processual, Kassio Nunes Marques permanece como responsável pela condução do mandado de segurança que discute a instalação da CPI do Banco Master no Senado. A rejeição por intempestividade impede a análise das alegações de relacionamento com terceiros ou fatos novos.
