A partir de 1º de julho de 2026, o cenário empresarial paulista passará por uma significativa alteração fiscal com a extinção do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) para as cadeias de papelaria, bebidas, sorvetes e materiais de cerâmica e construção. Essa medida, impulsionada pela Portaria SRE nº 09/2026, marca um divisor de águas, retornando as operações ao modelo tradicional de débito e crédito. Adicionalmente, uma série de novos protocolos interestaduais (Protocolos ICMS nº 48 a 52/2026) cessarão a aplicação da ST em transações entre São Paulo e estados com forte intercâmbio comercial, como Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Embora a eliminação da substituição tributária seja teoricamente celebrada por sua capacidade de simplificar processos e corrigir distorções de preços causadas pela Margem de Valor Agregado (MVA), a transição prática representa um considerável desafio operacional e financeiro para indústrias, distribuidores e varejistas. Esses setores, que movimentam economias substanciais – com o macrosetor de alimentos e bebidas respondendo por 10,9% do PIB nacional, segundo a ABIA –, além da papelaria, sorvetes e construção civil, enfrentarão uma realocação forçada de capital de giro.
O principal ponto de atenção corporativa reside no tratamento tributário dos estoques existentes. Na virada de 30 de junho para 1º de julho de 2026, empresas precisarão realizar um inventário físico detalhado de suas mercadorias. Produtos adquiridos sob o regime anterior, com ICMS-ST já recolhido pela indústria, ao serem vendidos sem a proteção da ST, correm o risco de bitributação. Para mitigar esse cenário, o fisco paulista, através da Portaria SRE nº 07/2026, restabeleceu o direito de creditamento do imposto retido. No entanto, a devolução desses valores será fracionada em 12 parcelas mensais, impondo um ônus financeiro ao varejo que precisará desembolsar o ICMS corrente enquanto aguarda a compensação gradual.
Essa dinâmica de ressarcimento parcelado impactará mais severamente empresas com altos volumes de estoque e margens apertadas, podendo pressionar indicadores de liquidez e exigir uma revisão das estratégias de compras e planejamento financeiro. Paralelamente, há um componente tecnológico crítico: departamentos de TI e fiscal trabalham contra o tempo para atualizar softwares de gestão (ERPs) e reconfigurar matrizes de códigos de NCM e CEST. Inconsistências na emissão de notas fiscais eletrônicas a partir de julho podem levar a rejeições, retenções de cargas e autuações.
A experiência de São Paulo será um estudo de caso para outros estados e para a implementação da Reforma Tributária nacional. A gestão de créditos fiscais e a adaptação tecnológica são desafios que se repetirão em escala nacional com a futura implantação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A extinção do ICMS-ST é um passo rumo à eficiência econômica, mas a forma como São Paulo conduzirá essa transição antecipa os desafios que o país enfrentará.