A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense, vedava políticas afirmativas com recorte étnico-racial, mantendo apenas critérios socioeconômicos e para pessoas com deficiência.
Planalto entra em modo de contenção de danos no caso MasterExército prende militares condenados por trama golpistaComo fica o RJ após STF adiar decisão sobre eleição para governador O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para se encerrar na próxima sexta-feira (17). Se a maioria acompanhar o relator, a lei catarinense será declarada inconstitucional.
Em seu voto, o decano da Corte classificou a norma como um “retrocesso social” e apontou violação ao princípio da igualdade material previsto na Constituição.
Relator de um conjunto de ações contra a lei catarinense — propostas, entre outros, pela OAB Nacional e por partidos como PT e PCdoB —, Mendes afirmou que o legislador estadual não apresentou estudos técnicos ou dados que justificassem a interrupção de uma política pública já consolidada no país.
O ministro afirmou que o STF possui jurisprudência firmada pela constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de enfrentamento ao racismo estrutural. Segundo ele, o fim abrupto dessas políticas, sem avaliação de resultados, desconsidera desigualdades históricas no Brasil.
