O governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira (30), cinco dias antes da eleição, a promoção de 11.230 policiais civis e integrantes da Polícia Científica. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado com base na nova legislação da carreira policial, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em abril. Em nota ao GLOBO, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que as promoções resultam de um processo semestral previsto em lei e que o procedimento foi concluído em 28 de setembro, dentro do prazo regulamentar.

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A legislação estabelece promoções semestrais e determina que os policiais podem avançar de classe após cumprir ao menos seis anos de efetivo exercício na categoria em que estão, desde que tenham avaliação de desempenho satisfatória, concluam cursos específicos de aperfeiçoamento e atendam aos requisitos disciplinares previstos. Na Polícia Civil, a carreira vai da terceira classe à classe especial.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo tinha 19.420 policiais civis e 4.785 profissionais da perícia oficial na ativa em 2025. Considerando esse efetivo, as 11.230 promoções anunciadas pelo governo equivalem a cerca de 46% dos quadros das duas instituições.

Entre os nomes que aparecem na relação está o carcereiro Milton Massaru Nakayama, preso em agosto deste ano pela Corregedoria da Polícia Civil sob suspeita de participação no sequestro de um homem na Zona Leste de São Paulo. Segundo a investigação, a vítima teria sido colocada no porta-malas de um carro que imitava uma viatura policial e continua desaparecida. Nakayama foi promovido da segunda classe para a classe especial.

Também consta da lista o investigador Marcos Vinícius de Souza Melo, preso durante a Operação Merx, conduzida pelo Ministério Público e pela Corregedoria da Polícia Civil. Ele é suspeito de integrar um grupo investigado por cobrança de propina relacionada à liberação de cargas ilegais de aparelhos eletrônicos apreendidos por policiais. Melo foi promovido da segunda para a primeira classe.

Outro promovido é o delegado João Eduardo da Silva, principal alvo da Operação Bazaar, deflagrada em março. Ele foi preso sob suspeita de receber propina para interferir em investigações e proteger uma rede criminosa. Hoje, responde ao processo em liberdade. Na promoção publicada nesta quarta-feira, passou da primeira classe para a classe especial, o topo da carreira da Polícia Civil. A defesa afirma que ele é inocente.

A nova legislação estabelece que o processo de promoção deve considerar critérios como tempo de serviço, desempenho, formação e histórico disciplinar. O texto, no entanto, não menciona prisão ou investigação criminal como impedimentos para a progressão. A regulamentação das regras foi publicada em julho pelo Decreto nº 70.771.

O GLOBO procurou o governo de São Paulo para questionar os critérios utilizados nos casos de policiais presos ou investigados e se essas situações foram consideradas no processo de promoção. Até a publicação desta reportagem, não havia recebido resposta.

Leia a nota da Secretaria de Segurança de São Paulo:

"As promoções dos policiais civis resultam do processo semestral previsto na Lei nº 18.443/2026, publicada em abril e regulamentada pelo Decreto nº 70.771/2026 e pela Portaria DGP nº 23/2026, em julho. O procedimento seguiu as etapas de avaliação, verificação de requisitos, recursos e deliberação do Conselho da Polícia Civil, sendo concluído em 28 de setembro, dentro do prazo previsto, sem supressão de qualquer prazo legal ou regulamentar. A publicação das promoções decorre dessa conclusão, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto, conforme determina o decreto para o ciclo de julho.

O processo segue critérios objetivos, como tempo de efetivo exercício, avaliação de desempenho, conclusão de curso específico e histórico disciplinar. Neste ciclo, a avaliação considera exclusivamente o desempenho entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, com base em registros funcionais e critérios como qualidade e quantidade do trabalho, assiduidade, pontualidade e eficiência. Os requisitos são verificados de acordo com os marcos temporais estabelecidos na legislação, que impedem a participação de policiais que tenham recebido advertência ou repreensão nos 12 meses anteriores à abertura do processo, ou multa ou suspensão nos 24 meses anteriores.

A evolução funcional não afasta eventual responsabilização criminal ou administrativa. Os impedimentos à promoção são aqueles expressamente estabelecidos na legislação."