O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta quinta-feira (23) uma resolução que regulamenta a nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais, um passo crucial para que produtores e cooperativas do setor agropecuário possam refinanciar seus débitos. A medida, que autoriza o alongamento das dívidas em até 10 anos, busca oferecer um alívio financeiro significativo para aqueles que enfrentam dificuldades decorrentes de eventos climáticos adversos e da volatilidade dos preços agrícolas. A regulamentação detalha os critérios de elegibilidade, os limites de crédito, as taxas de juros aplicáveis e os prazos de pagamento, dando efetividade à Medida Provisória nº 1.376, publicada em julho.
Na prática, a nova ferramenta financeira permitirá que os produtores contratem um novo empréstimo com condições mais favoráveis para quitar ou reorganizar dívidas preexistentes. O objetivo é substituir passivos mais onerosos por um financiamento com juros menores e um período de amortização estendido, facilitando o planejamento e a recuperação das propriedades rurais. A linha de crédito é acessível a um amplo espectro de produtores, incluindo agricultores familiares beneficiários do Pronaf, médios produtores amparados pelo Pronamp, além de outros produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Para ter acesso a essa renegociação, os interessados deverão comprovar perdas em pelo menos duas safras consecutivas, ocorridas entre os anos de 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada de suas atividades. Essa comprovação é fundamental para garantir que o benefício chegue àqueles que foram genuinamente impactados por fatores externos, como secas prolongadas, enchentes severas e flutuações desfavoráveis no mercado agrícola. As operações elegíveis incluem custeio, comercialização, industrialização e investimento, bem como Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
As condições de financiamento variam de acordo com o porte do produtor e a gravidade das perdas. Os limites de crédito vão de R$ 400 mil para o Pronaf até R$ 4 milhões para outros produtores rurais, com taxas de juros anuais que partem de 6% para o Pronaf e chegam a 12% para os demais. Produtores que sofreram perdas mais severas, em três ou mais safras, terão acesso a limites ampliados e taxas de juros ainda menores, podendo chegar a 5% ao ano no Pronaf. O prazo para pagamento é de até oito anos, com dois anos de carência apenas para juros. O período de adesão para a nova linha de crédito encerra-se em 12 de novembro.
