O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta sexta-feira (16) que a Casa adotará imediatamente o novo regime de escala de trabalho promulgado a partir da promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) do fim da escala 6x1.
"Pessoas que cuidam todos os dias desta Casa e ajudam a Câmara a funcionar. Entre elas, estão mais de 600 mulheres. Para muitas, o trabalho continua depois do expediente, com as responsabilidades de casa e da família. Esse tempo faz toda a diferença. Tempo para descansar, cuidar da saúde, estudar, estar com os filhos e realizar seus próprios projetos", disse Motta.
À CNN, Zucco fala sobre articulação de estados para criar fundo Sul-SudesteHugo diz que Câmara vai aplicar fim da escala 6x1 na semana que vemEntenda os custos e desafios da proposta de tarifa zero de Lula A mudança aprovada, no entanto, não será imediata para todos os setores. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.
A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.
O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.
A principal mudança será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.
A PEC não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas. O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.
O texto estabelece ainda que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.


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