Com a entrada em vigor da lei que permite ao Ipasgo ampliar seu quadro de beneficiários com admissão de parentes de até quarto grau dos titulares, a operadora começa seu processo de expansão da base de clientes. O governador Daniel Vilela assinou a Lei 24.360/2026, que prevê prazo de até 120 dias para adequações estatutárias, regulamentares e operacionais para a implementação das mudanças.
Gerente de Parcerias e Articulação Setorial do Ipasgo Saúde, Elisa Maria Alessi de Melo participou do quadro TBC Esclarece do Jornal Brasil Central desta quinta-feira (25) falando das mudanças. Segundo ela, as mudanças atendem a uma orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as operadoras chamadas de Autogestão, que é a nova figura jurídica do Ipasgo Saúde. Ela informa que a partir de agora, parentes como avós, primos, tios e até tios-avós, podem aderir ao plano de saúde ligado à conta do servidor titular. A lei também permite a adesão de empresas e associações aos planos do Ipasgo Saúde.
