A Receita Federal registrou um expressivo volume de entregas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no primeiro dia do prazo. Mais de um milhão de contribuintes, totalizando 1.001.411 documentos, acertaram suas contas com o Leão até as 17h30 da segunda-feira, dia 23 de março. Este número inicial já aponta para uma campanha robusta, com o Fisco projetando receber um total de 44 milhões de declarações ao longo do período estabelecido.
A análise das primeiras entregas revela que a maioria dos declarantes (82,8%) terá direito à restituição do imposto, enquanto 8,6% precisarão efetuar pagamentos e outros 8,6% não terão valores a pagar ou a receber. Quanto aos métodos de preenchimento, o programa de computador ainda lidera com 71,5% das declarações. Contudo, as plataformas digitais ganham espaço: 17,2% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que salva um rascunho na nuvem da Receita, e 11,4% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis. A declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar para confirmação ou retificação, foi utilizada por 51,5% dos que já entregaram, e a opção de desconto simplificado foi escolhida em 57% dos envios.
O prazo oficial para a entrega da declaração do IRPF teve início na segunda-feira, 23 de março, e se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração, essencial para muitos contribuintes, já estava disponível para download desde 19 de março. É crucial que os contribuintes fiquem atentos ao cronograma, pois o não envio da declaração dentro do prazo estipulado acarreta em multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo sempre o maior valor.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-calendário anterior, ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Existem também outros critérios de obrigatoriedade, como posse de bens acima de determinado valor ou ganho de capital. Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-calendário, por exemplo, estão dispensados da declaração, a menos que se enquadrem em alguma das outras condições que exigem o envio do documento. A correta apresentação da declaração é fundamental para evitar problemas futuros com o Fisco e garantir a regularidade fiscal.
