Apesar do prazo do Imposto de Renda 2026 ainda não ter sido divulgado pela Receita Federal, os contribuintes já podem se organizar em relação a algumas declarações, como os gastos com educação. Despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do IR. No entanto, ao contrário de outras despesas, como as de saúde, há um limite.
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No ano passado, este teto era de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente) para o abatimento.
Além disso, há exceções: apenas mensalidades de ensino regular são dedutíveis, como gastos com escola infantil, ensino fundamental, médio, faculdade e pós-graduação. Aqueles que são consideradas atividades extensão não valem, como: cursos de idiomas, atividades extracurriculares e aulas de dança.
Imposto de Renda 2026: Quem precisa declarar?
Gastos educacionais que podem ser abatidos no Imposto de Renda
Creche e educação infantil;Ensino fundamental;Ensino médio;Ensino superior, como pós-graduação;Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos;Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;Parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.
As instituições também devem oferecer o informe de rendimento ao contribuinte.
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Despesas com educação que não são dedutíveis
Cursos pré-vestibular;Cursos de idiomas;Aulas de artes e de dança;Atividades esportivas e culturais;Despesas com uniforme, material escolar e aquisição de aparelhos eletrônicos, como computadores;Contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação;Pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desprotegidos e abandonados.
Despesas com a educação de terceiros que não tenham sido incluídos na declaração do Imposto de Renda como dependentes do contribuinte não podem ser informadas.
O pagamento de crédito estudantil, incluindo o Fies, não pode ser deduzido como despesa com educação, mas o valor pago à instituição (mesmo que com recursos do crédito estudantil), sim.
Vale ressaltar que o total do empréstimo obtido deverá ser informado na declaração como dívida, mesmo que ela não esteja sendo paga enquanto o beneficiário realiza o curso.
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