A abertura do período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) marcou um início intenso, com mais de um milhão de contribuintes acertando as contas com o Fisco logo no primeiro dia. Conforme dados apurados até o final da tarde de segunda-feira (23), 1.001.411 documentos foram enviados, demonstrando a agilidade de parcela da população em cumprir a obrigação tributária. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 44 milhões de declarações ao longo de todo o prazo estabelecido.
Uma análise inicial das declarações já entregues revela que a grande maioria, cerca de 82,8%, terá direito a receber restituição. Em contrapartida, 8,6% dos contribuintes deverão pagar imposto, enquanto os 8,6% restantes não terão imposto a pagar nem a receber. Quanto aos métodos de envio, o programa de computador ainda é o mais utilizado, representando 71,5% dos envios. Contudo, o preenchimento online, que armazena rascunhos na nuvem da Receita, atraiu 17,2% dos declarantes, e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis foi a escolha de 11,4%. A modalidade de declaração pré-preenchida, que simplifica o processo ao permitir que o contribuinte apenas confirme ou retifique dados já existentes, foi adotada por 51,5% dos declarantes. O desconto simplificado, por sua vez, foi escolhido em 57% das entregas iniciais.
O prazo oficial para a entrega da declaração teve início na última segunda-feira, dia 23, e se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração, ferramenta essencial para muitos contribuintes, está disponível para download desde 19 de março. É fundamental que os cidadãos atentem para o cumprimento do prazo, pois o não envio da declaração dentro do período estabelecido implicará em multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, no ano-base da declaração, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Por outro lado, as pessoas que tiveram rendimentos mensais que não ultrapassaram dois salários mínimos estão dispensadas da declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela legislação, como a posse de bens ou direitos de valor superior a um determinado limite, ou a realização de operações em bolsas de valores.
