A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação foi sancionada na última quinta-feira (18) pelo governo federal. A Lei nº 15.436 também institui o Cadastro Nacional destinado a esse público. A medida tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

O texto também contempla os casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação ocorre em conjunto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.

De acordo com o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país.

Entre as principais diretrizes, a lei determina que as redes de ensino ofertem atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, incluindo:

A norma também prevê flexibilização da progressão escolar, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória educacional. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, servindo de base para a formulação e avaliação de políticas públicas.

O banco de dados será alimentado por informações de censos educacionais e outras bases oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados.

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Quando houver adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.