Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Copiar link Salvar para ler depois Salvar artigos Recurso exclusivo para assinantes

29.jun.2026 às 4h00 Diminuir fonte Aumentar fonte Ouvir o texto Cristiane Gercina São Paulo Liberar os funcionários para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo, oferecer home office ou ter um espaço para que os trabalhadores possam acompanhar a partida é uma forma de "engajar o time", dizem especialistas, embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não garanta esses direitos nas partidas.

Advogadas trabalhistas consultados pela Folha afirmam que a flexibilização da jornada pode ser uma estratégia para fortalecer o clima no trabalho e aumentar o engajamento, mas cada empresa deve definir o que é melhor para o negócio, conforme produtividade, metas e o tipo de serviço que se presta.

Nesta segunda-feira (29), o Brasil enfrenta o Japão pela fase de mata-mata. O jogo é às 14h, hora que para a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, é mais complicado de resolver, por ser no meio do horário comercial brasileiro.

Ela diz que é preciso saber não haver regra específica obrigando a empresa a liberar para o jogo, e orienta bom senso do todos. Para os empregados, faltar sem justifica pode render advertência e levar à demissão.

Segundo a especialista, a CLT não prevê folga obrigatória, redução de jornada ou interrupção do expediente por jogos, mesmo na Copa do Mundo. Como as partidas não ocorrem em feriados, a regra é a manutenção do expediente normal.

No entanto, ela explica que as empresas têm liberdade para adotar medidas de flexibilização, como alteração dos horários de entrada e saída, compensação de jornada, utilização de banco de horas, liberação parcial do expediente ou até mesmo a transmissão dos jogos no local de trabalho. "Essa flexibilização pode contribuir para o clima organizacional e o engajamento das equipes", diz.

Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.

A advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, afirma que a concessão da folga depende de decisão do empregador. "A legislação trabalhista brasileira não prevê qualquer direito do empregado a folga, redução de jornada ou liberação para assistir a jogos de futebol, mesmo que seja a seleção brasileira em uma Copa do Mundo."

Para ela, iniciativas como home office, liberação durante o horário da partida, jornada menor, dispensa e outro tipo de flexibilização costumam ser bem recebidas pelos funcionários e podem ajudar o empregador, atuando como ferramenta de integração das equipes.

Leia Mais Ícone fechar Voltar Ver novamente Voltar

As duas advogadas lembram, no entanto, que qualquer flexibilização deve ser formalizada e combina antes, principalmente se envolver a compensação de horas. O objetivo é evitar dúvidas dos trabalhadores e garantir segurança jurídica tanto para a empresa quanto para os profissionais. Decisões erradas podem levar a processos na Justiça.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o ponto facultativo decretado por alguns municípios durante jogos da seleção, como ocorreu no Rio de Janeiro. As advogadas explicam que a medida não se confunde com feriado e não serve para o setor privado.

Assim, quando uma prefeitura decreta ponto facultativo, os órgãos públicos abrangidos pelas regras podem suspender ou reduzir o expediente, mas os serviços essenciais continuam funcionando, pois não podem parar. Já as empresas privadas não são obrigadas a dispensar funcionários e podem manter suas atividades, a não ser se houver algo previsto em acordo ou convenção coletiva.

Faltar para assistir ao jogo ou mesmo se ausentar do trabalho na hora da partida sem que haja autorização do empregador traz consequências. Elisa afirma que falta não justificada podem ser descontadas. O empregador também pode aplicar advertências e suspensões.

Dependendo da gravidade, situações como abandono do posto durante a jornada, fraude no registro de ponto, apresentação de documentos falsos —atestado que não possa ser comprovado— ou atos de insubordinação podem render demissão por justa causa.

As advogadas afirmam que a justa causa no Brasil é algo série, que exige análise do caso concreto e deve observar critérios como gravidade da conduta, proporcionalidade da punição e histórico disciplinar do empregado. Não se deve usar esse instrumento se não houver como justificar.

As duas apontam que o futebol é uma oportunidade para aproximar equipes e fortalecer a cultura da empresa, desde que se conciliem o interesse dos trabalhadores com a continuidade das atividades e haja regras claras.

Não. A legislação trabalhista não prevê folga, redução de jornada ou interrupção do expediente por causa dos jogos da Seleção Brasileira. Como os dias de jogos não são feriados, o expediente deve ocorrer normalmente, salvo decisão do empregador, a não ser que acordo ou convenção coletiva preveja algo neste sentido, a depender da atividade e da categoria.

As empresas podem, por liberalidade, flexibilizar a jornada, segundo advogadas ouvidas pela Folha. Entre as opções estão liberar os funcionários durante o jogo, adotar home office, alterar os horários de entrada e saída, permitir compensação de horas, utilizar banco de horas ou transmitir a partida no ambiente de trabalho. As regras devem ser comunicadas previamente, principalmente quando houver compensação de jornada.

O ponto facultativo vale, em regra, apenas para os órgãos da administração pública abrangidos pelo decreto, seja do governo federal, estadual ou municipal, mas é preciso manter os serviços essenciais em funcionamento. Na iniciativa privada, não há obrigação de liberar os empregados. As empresas podem manter o expediente normal ou adotar flexibilizações, se desejarem.

Torcer e acompanhar a partida, quando autorizado pela empresa, não gera qualquer problema. Já abandonar o posto de trabalho sem autorização, deixar de cumprir as atividades, utilizar equipamentos da empresa de forma abusiva ou desrespeitar as regras internas pode resultar em medidas disciplinares. Além disso, é preciso ter cuidado com bebidas alcoólicas e com rivalidades ligadas a futebol ou jogadores trazidas para o ambiente interno.

A justa causa depende da gravidade do comportamento e não se baseia só nos dias de jogos, a não ser que o empregado cometa um crime. Ela pode ocorrer em casos como abandono do posto de trabalho, atos de indisciplina ou insubordinação, fraude no registro de ponto, uso de documentos falsos para justificar falta —como um atestado que não se pode comprovar—, consumo de bebida alcoólica quando incompatível com a função e brigas ou agressões no ambiente de trabalho. Em geral, advertências e suspensões costumam anteceder a demissão, porque a CLT também não garante que as empresas façam esse tipo de dispensa sem justificar ou por motivos menos graves.

Tópicos relacionados Leia tudo sobre o tema e siga:

Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?

De 2ª a 6ª pela manhã, receba o boletim gratuito com notícias e análises de economia