O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos lei que trata sobre põe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares dentre outros.
Segundo a justificativa para os vetos, publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), boa parte dos trechos retirados do texto geraria insegurança jurídica e implicaria em aumento dos gastos públicos.
Um dos dispositivos foi vetado porque criava hipóteses de incorporação à remuneração do servidor público de gratificação decorrente de cargo em desacordo com as normas que regem as demais carreiras da administração pública. Para o governo, a medida geraria insegurança jurídica porque poderia ensejar judicialização, além de ampliaria despesas de pessoal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Outro ponto retirado do texto trecho que promovia a unificação de cargos públicos com atribuições distintas, sem compatibilidade funcional e com diferentes requisitos de ingresso, “o que constituiria afronta às espécies constitucionais e legais de investidura em cargo público”. “Ademais, não há estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de demonstração de adequação orçamentária, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", explicou o governo na justificativa para o veto.
O governo também vetou a criação de mecanismo de autorização automática para realização de concursos; a contabilização do tempo de mandato eletivo para fins de acréscimo de quotas de soldo ou remuneração nos proventos de inatividade do militar do Distrito Federal, alcançando períodos de mandato exercidos antes da vigência desta lei; instituição de regime de revisão administrativa de atos de licenciamento ou demissão praticados entre 1988 e 1997; e criação de espécie remuneratória incompatível com o regime de remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, o qual é estabelecido exclusivamente por subsídio em parcela única.
Também foi derrubado do texto a criação de vantagem pecuniária de caráter permanente, ainda que sob a denominação de indenização, de mecanismo de promoção automática para o policial militar e o bombeiro militar. Outro veto foi em trechos que equipava a política remuneratória das carreiras de Polícia Civil do Distrito Federal com os valores de subsídio praticados para carreiras congêneres oriundas dos ex-Territórios Federais.
Na justificativa para o veto, o governo ressalta que também retirou do texto trechos que que tratam de vantagem pessoal. “A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao estabelecer vantagem que não se sujeitaria ao disposto no art. 103 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Ademais, a imposição de sua revisão nos mesmos percentuais aplicáveis aos servidores públicos federais aproximaria a parcela de uma espécie de vantagem permanente reajustável, com impacto direto e contínuo sobre a despesa pública sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, informou.
Também foi vetado trecho que tratava da integração de ex-servidores a quadro em extinção da administração pública federal, com restabelecimento de vínculo funcional e produção de efeitos remuneratórios e previdenciários, que “constituiria afronta às espécies constitucionais e legais de investidura em cargo público, em violação à separação de poderes estabelecida no art. 2º da Constituição”, diz a justificativa para o veto.
Leia a íntegra do texto sancionado e a íntegra da justificativa para os vetos.
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