O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (20), o projeto de lei que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), transformando-o em lei com a imposição de alguns vetos. A íntegra da lei e as justificativas para as exclusões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21). A nova legislação, que também promove alterações na Lei de Licitações e na Lei Orgânica da Saúde, tem como objetivo central impulsionar o desenvolvimento e a produção nacional no setor de saúde.
No entanto, o governo optou por vetar pontos que poderiam impactar negativamente os cofres públicos e a autonomia decisória do Executivo. Uma das exclusões significativas foi a exigência de compensação tecnológica obrigatória para a aquisição ou desenvolvimento de Produtos Estratégicos de Saúde (PES) importados. A justificativa oficial aponta que tornar essa compensação obrigatória poderia elevar os preços dos produtos, resultando em um aumento dos custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro veto importante recaiu sobre um artigo que previa a definição pelo Poder Executivo de escalas de alíquotas de imposto de importação para garantir a competitividade das Empresas Estratégicas de Saúde (EES) no mercado interno. O governo argumentou que vincular decisões tarifárias à promoção de um setor específico restringiria a discricionariedade do Executivo em usar o imposto de importação como ferramenta de política econômica e comercial, o que contraria o interesse público.
Adicionalmente, foram vetados dispositivos que poderiam comprometer o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares e a autonomia do país em relação à produção externa. Um veto impediu que medicamentos de referência, mesmo sem produção nacional, não necessitassem de justificativa para sua não produção local, o que, segundo o governo, dificultaria a concorrência e geraria dependência de fornecedores estrangeiros, expondo o SUS a instabilidades cambiais e de abastecimento. Também foi vetada a proibição de importação de produtos fabricados nacionalmente por EES, e a exigência de certificação de boas práticas de fabricação para registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, buscando manter a flexibilidade regulatória e a segurança do abastecimento.
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