O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei conhecido como “PL Antifacção”, que cria um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.
O presidente optou por vetar apenas dois trechos do projeto enviado pelo Congresso — que poderá manter (veja mais abaixo).
Atualização: Inicialmente, esta reportagem informava que Lula havia vetado apenas um trecho do projeto. O texto foi corrigido às 17h34.
A nova legislação estabelece diretrizes para o enfrentamento de facções criminosas, como:
foco no fortalecimento das investigações;aumento de pena, em alguns casos de 20 para 40 anos;instituição de prazos para investigações; e mecanismos de bloqueio de bens reversão dos valores aos fundos federais e estaduais de segurança pública.
Lula decidiu vetar apenas dois trechos do texto aprovado no Congresso Nacional.
Uma das medidas barradas previa a extensão das penas aplicadas aos integrantes de facções também para as pessoas envolvidas em ações que pudessem ser equiparadas a atividades de organizações criminosas.
Na avaliação do Palácio do Planalto, esse trecho do projeto poderia abrir margem para a criminalização de movimentos sociais e protestos.
O governo pondera ainda que esse tópico “desvirtua a lógica estrutural do projeto ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas”.
Ainda segundo o Executivo, o dispositivo ampliaria indevidamente o Código Penal, que, pela Constituição, deve ser utilizado como último recurso e poderia gerar insegurança jurídica, além de inibir o exercício de direitos fundamentais.
O governo também prepara um decreto para regulamentar a nova legislação, com publicação prevista para a próxima semana. A norma deve detalhar seis eixos estratégicos de implementação do chamado “PL Antifacção”.
Lula também vetou outro trecho que estabelecia a perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
Segundo a justificativa do veto, a proposição contraria o interesse público "na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública".
"Ademais, incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”, diz a justificativa do veto.
Um dos pontos obrigava o Executivo a apresentar, em até 180 dias, uma proposta de reestruturação dos fundos federais de segurança pública, e essa medida foi considerada "interferência na autonomia do presidente e violação ao princípio da separação dos Poderes."
No Diário Oficial da União (DOU), a presidência deu mais detalhes para justificar os vetos.
Segundo a Presidência, as decisões consideraram análises do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União.
"Na avaliação do Palácio do Planalto, esse trecho do projeto poderia abrir margem para a criminalização de movimentos sociais e protestos."
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