A+A-Adicione como fonte preferencial no Google

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A segurança pública se tornou o tema central de urgência no país, exigindo uma guinada estrutural que ultrapasse ações isoladas de combate à criminalidade. O alerta foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) durante audiência pública sobre a Lei Antifacção nesta segunda-feira (24).

“O Brasil tem trauma sobre segurança pública porque confundiu autoridade com autoritarismo. Veio ditadura e ficou essa confusão. Por isso que o legislador deixou difusa a responsabilidade. Temos que superar esse medo e cooperar. Se não houver uma coordenação entre estados, nós não vamos avançar”, disse.

O ministro destacou que o combate efetivo ao crime organizado deve ser feito em atuação conjunta entre o Ministério Público, o Judiciário, a Defensoria Pública e o Poder Executivo.

Para o magistrado, persiste um equívoco histórico ao delegar o fardo da segurança exclusivamente ao Executivo e às polícias.

“Não há segurança pública, uma legislação aplicada contra o crime organizado, se não houver uma atuação em conjunto”, pontuou, ressaltando que o Poder Judiciário detém o maior banco de dados da área penal do país.

Um dos pontos mais críticos abordados por Moraes foi a distorção no sistema de justiça criminal brasileiro, marcado por uma população carcerária provisória insustentável.

Segundo o ministro, a marca de 40% de presos sem condenação definitiva revela um modelo disfuncional.

“O Brasil prende muito e prende mal. Não é culpa da polícia, é a legislação e a forma como foi feita”, avaliou. O ministro defendeu o avanço de modelos sérios de penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade para desafogar o sistema e evitar que o cárcere continue funcionando como uma ‘escola do crime’ para delitos de menor potencial ofensivo.

No centro do debate sobre o endurecimento de leis, Moraes foi categórico ao desmistificar a crença de que a solução para a criminalidade reside na simples majoração de sanções penais.

“Estamos cansados de verificar que o combate ao crime organizado se resolve aumentando a pena. Se aumentar pena resolvesse, bastava colocar pena de 10 anos para todos os crimes. Não adianta”, afirmou, enfatizando que o infrator não calcula o tamanho da reprimenda, mas a certeza da impunidade

Como reflexo dessa ineficiência sistêmica, o ministro classificou como “inacreditável” a prescrição de crimes graves como o homicídio, apontando a morosidade e as brechas processuais como aliadas da impunidade.

O objetivo do debate legislativo, concluiu, é articular soluções eficientes e coordenadas dentro do marco constitucional para estancar a sensação generalizada de insegurança na sociedade.

Moraes convocou para os dias 24 e 25 de agosto uma audiência pública para reunir especialistas, representantes de instituições e entidades da sociedade civil em torno das ações que questionam a constitucionalidade da Lei Antifacção, nome dado ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

O debate terá pontos sobre endurecimento das punições para chefes de organizações criminosas, possibilidade de perda de bens sem condenação criminal definitiva e monitoramento de encontros entre advogados e presos.

A Lei 15.358/2026 altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal e estabelece um novo regime jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

No Supremo, há quatro ações que questionam a norma. Elas foram apresentadas pela ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos), pela Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), pela Unaa (União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito) e pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).