O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal de Florianópolis (SC) nesta sexta-feira (11) para forçar a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. (Via Costeira) a implementar imediatamente medidas de segurança em seus serviços de roçada e manutenção na BR-101/SC. A iniciativa surge após investigações do MPF revelarem graves riscos à integridade física e à vida de usuários da rodovia e trabalhadores, decorrentes da ausência de barreiras de proteção contra o arremesso de detritos e pedras por máquinas.

A investigação teve início a partir da denúncia de um motorista que sofreu danos em seu veículo e quase perdeu o controle da direção após ter o vidro lateral quebrado por uma pedra projetada por roçadeiras em um trecho próximo ao acesso de Içara (SC). Posteriormente, fiscalizações e oitivas confirmaram que a concessionária prosseguia com os trabalhos de corte de grama sem a devida instalação de telas móveis de contenção ou a sinalização adequada das frentes de serviço com cones e placas.

Um laudo técnico elaborado pelo próprio MPF apontou que os dispositivos de segurança acoplados às roçadeiras protegem apenas os operadores, lançando detritos na direção oposta, que coincide com as faixas de rolamento. A perícia concluiu que essa falta de barreiras físicas representa um risco constante de acidentes graves ou fatais, recomendando a adoção de telas autoportantes e a sinalização padrão estabelecida pelo Manual de Obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Diante disso, o MPF solicitou à Justiça Federal a concessão de uma tutela de urgência. A medida visa determinar que a Via Costeira utilize obrigatoriamente barreiras físicas e a sinalização padrão do Dnit em todas as intervenções de conservação. Adicionalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), também incluída no processo por suposta omissão na fiscalização, deverá fornecer relatórios periódicos sobre o cumprimento das normas de segurança. O MPF também pede a aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a ser revertida para a Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.