Nova regulamentação altera o que turistas e moradores podem fazer nas praias de Governador Celso Ramos
Uma lei sancionada na terça-feira (4) definiu novas regras para o uso das praias de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. O texto estabelece proibições e multas para práticas consideradas comuns entre os frequentadores.
Entre as medidas, está a proibição do acesso de animais domésticos, como cães e gatos, em qualquer praia do município. O descumprimento da norma prevê multa equivalente a 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por animal encontrado no local. Uma UFM é o equivalente a R$ 156,92 em 2025.
Na prática, quem for flagrado com animais domésticos na praia pode receber uma multa de até R$ 1.569,20.
Conforme a nova lei, gazebos, os “toldos” quadrados com quatro hastes e cobertura, muito usados por famílias e grupos para se proteger do sol na praia, não podem permanecer instalados na areia por mais de 24h. Quem descumprir também deverá pagar 10 UFM.
Com a mesma penalidade devem ser punidos aqueles que fizerem fogo ou churrasco, assim como demarcações feitas por estabelecimentos que alugam cadeiras e instalações de barracas.
Praticar esportes que demandem demarcações ou instalações, das 7h às 18h, também está proibido, com exceção de aviso prévio à prefeitura. Descumprir a norma também gera uma multa de 10 UFM.
Além disso, a nova lei proíbe o estacionamento de motorhomes, trailers e veículos similares em vias públicas, praias, dunas ou praças. A permanência desses veículos só será permitida em locais licenciados pela prefeitura, que devem contar com sistema de tratamento de esgoto aprovado e alvarás sanitário e de funcionamento.
O descumprimento das regras pode gerar multa de 10 UFM por estacionamento em local proibido e, caso o proprietário não remova o veículo após notificação, será aplicada uma multa diária de 20 UFM até a regularização da situação, o equivalente a R$ 3.138,40.
