O magistrado considerou ilegal o afastamento prolongado de Manga (desde novembro de 2025).

Tarcísio critica juros altos em evento com lideranças empresariais em SPPF prende ex-assessor do STJ suspeito de vender sentenças do tribunalGuajajara passa chefia do ministério dos Povos Indígenas a Eloy Terena Na avaliação de Nunes Marques, a demora na duração do afastamento caracteriza "intervenção excessiva na esfera política e administrativa" da Prefeitura de Sorocaba.

Manga comemorou a decisão. "Mais uma vez, o STF mostra-se defensor dos direitos políticos e do povo", afirmou.

No ano passado, Manga foi alvo de uma operação da PF (Polícia Federal) que apurava irregularidades envolvendo a contratação de uma organização social sem fins lucrativos pela Prefeitura de Sorocaba.

Contrato emergencial e termo de convênio estariam ligados à gestão de unidades de saúde no município.