O processo tem origem na disputa entre as cidades de São Sebastião e Ilhabela pela partilha de royalties de petróleo e envolve cerca de R$ 1 bilhão. Na ação, o Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria foi contratado por São Sebastião com a previsão de 20% de honorários em caso de vitória.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, suspendeu o contrato sob o argumento de que trata-se de “associação civil sem fins lucrativos e sem registro na OAB” que não poderia ter sido “contratada com dispensa de licitação para prestar serviços de advocacia, menos ainda para representar o Poder Público em juízo”.
O Grande Debate: Acionar PGR contra senador é acerto ou erro de Gilmar?Gilmar ironiza Zema: “Contradição”; ex-governador rebate: “Não me intimida”Penduricalhos: especialistas apontam solução "razoável", mas "incompleta" No fim de 2025, porém, Toffoli reverteu o entendimento da corte paulista e liberou os pagamentos.
Na decisão monocrática, o magistrado afirmou que “a eventual existência de procuradoria municipal não é, por si só, fator impeditivo da contratação direta de serviços advocatícios, quando houver a real necessidade e preenchidos os requisitos pertinentes”.
O núcleo atua em diversas áreas e já subcontratou escritórios de familiares dos ministros Luiz Fux, do STF, e Djaci Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O julgamento chegou a ser iniciado na 2ª Turma do STF, mas Gilmar pediu vista e, agora, decidiu remeter o debate ao plenário da Corte.
“Tendo em vista o potencial impacto do julgamento nas demandas relativas à distribuição de royalties, bem como as particularidades dos contratos de honorários firmados entre Municípios e escritórios de advocacia, por inexigibilidade de licitação nesse contexto específico, remetam-se os autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal, para inclusão do pleito em pauta de julgamento do Plenário, conforme anuência do relator”, afirmou.
