Os 44 milhões de contribuintes brasileiros obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) enfrentarão um período reduzido para cumprir suas obrigações fiscais neste ano. A Receita Federal definiu novas datas que compactam o calendário de entrega, exigindo maior atenção e agilidade por parte dos declarantes. O processo de envio do documento terá início às 8h do dia 23 de março e será concluído às 23h59m59s de 29 de maio.
Essa alteração representa um encurtamento significativo do prazo, que tradicionalmente se inicia em 15 de março – ou no primeiro dia útil subsequente – estendendo-se até o último dia útil de maio. Com a nova programação, os cidadãos terão um período de pouco mais de dois meses para organizar seus documentos e submeter a declaração ao Fisco, diferentemente dos dois meses e meio habituais. A mudança, publicada em instrução normativa, demanda que os contribuintes se preparem com antecedência para evitar contratempos.
A liberação do programa gerador da declaração também foi ajustada. Ele estará disponível para download e preenchimento a partir das 8h da próxima sexta-feira, 20 de março. É importante ressaltar que, embora o preenchimento possa ser iniciado, a transmissão da declaração só será possível a partir da data oficial de abertura do prazo, em 23 de março. Esta medida visa permitir que os contribuintes familiarizem-se com o software e preparem seus dados antes da janela de envio.
Aqueles que não conseguirem entregar a declaração dentro do novo prazo estabelecido estarão sujeitos a penalidades financeiras. A multa por atraso corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido integralmente quitado. O valor mínimo dessa penalidade é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, conforme as diretrizes da Receita Federal. A antecipação e a organização são cruciais para evitar esses encargos adicionais.
