A Receita Federal anunciou que mais de 1 milhão de contribuintes enviaram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no primeiro dia do prazo de entrega. Até o final da tarde desta segunda-feira, 1.001.411 documentos já haviam sido protocolados, marcando um início robusto para a campanha de arrecadação anual. O Fisco projeta receber um total de 44 milhões de declarações até o término do período de envio.
Entre as declarações já recebidas, a maioria esmagadora, correspondendo a 82,8%, indica que os contribuintes terão direito à restituição. Cerca de 8,6% das declarações apontam imposto a pagar, enquanto os 8,6% restantes não apresentarão saldo a pagar nem a receber. A modalidade de preenchimento mais comum continua sendo o programa de computador (71,5%), seguido pelo preenchimento online (17,2%), que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis (11,4%).
Um dado relevante é a crescente adesão à declaração pré-preenchida, utilizada por 51,5% dos contribuintes que já enviaram seus documentos. Essa opção facilita o processo ao permitir que o declarante baixe uma versão preliminar com dados já fornecidos por fontes pagadoras e outras entidades, necessitando apenas da confirmação ou retificação de informações. Além disso, 57% dos envios optaram pelo modelo de desconto simplificado. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março, e o prazo final para a entrega é 29 de maio, às 23h59min59s.
É fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos, pois o não envio da declaração dentro do período estabelecido acarretará em multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor. São obrigados a declarar os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, pessoas físicas que receberam até dois salários mínimos mensais estão dispensadas da declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
