A Receita Federal anunciou que mais de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foram entregues no primeiro dia do período de regularização fiscal. Até as 17h30 da última segunda-feira, 23 de março, exatos 1.001.411 documentos já haviam sido enviados por contribuintes de todo o país. O órgão fiscal espera receber um total de 44 milhões de declarações até o final do prazo, evidenciando um início robusto para a campanha anual.

Os dados iniciais revelam que a maior parte dos contribuintes terá direito a restituição, com 82,8% das declarações indicando essa situação. Por outro lado, 8,6% dos declarantes terão imposto a pagar, e uma parcela igual de 8,6% não terá valores a receber ou a quitar. A tecnologia tem sido uma aliada importante nesse processo: 71,5% das declarações foram preenchidas via programa de computador, enquanto 17,2% optaram pelo preenchimento online, que salva os dados na nuvem da Receita, e 11,4% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para dispositivos móveis.

A facilidade da declaração pré-preenchida ganhou destaque, sendo utilizada por 51,5% dos contribuintes que já enviaram seus documentos. Essa modalidade permite que o declarante baixe uma versão preliminar com informações já fornecidas à Receita por terceiros, necessitando apenas da confirmação ou retificação dos dados. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 57% dos declarantes, simplificando o processo para muitos.

O prazo para a entrega das declarações do IRPF iniciou em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração, essencial para muitos, está disponível desde 19 de março. Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do período estabelecido estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. São obrigados a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base, ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.