O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 teve um início movimentado, com a Receita Federal registrando a submissão de mais de um milhão de documentos já no primeiro dia, 23 de maio. Até as 17h30 daquela segunda-feira, 1.001.411 contribuintes haviam cumprido a obrigação fiscal. O programa gerador da declaração estava disponível desde 19 de março, mas o período oficial de entrega se estende até as 23h59min59s de 29 de maio.
A expectativa do Fisco é receber um total de 44 milhões de declarações até o final do prazo. Os dados iniciais indicam que 82,8% dos contribuintes que já enviaram seus documentos terão direito a alguma restituição, um percentual significativo. Outros 8,6% terão imposto a pagar, enquanto uma parcela igual de 8,6% não terá imposto a pagar nem a receber, indicando um balanço neutro sobre a situação fiscal.
Diversas modalidades de preenchimento foram utilizadas pelos declarantes. A maioria optou pelo programa de computador, responsável por 71,5% das submissões. Contudo, uma parcela considerável de 17,2% recorreu ao preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal, e 11,4% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis. A praticidade da declaração pré-preenchida foi amplamente utilizada, sendo escolhida por 51,5% dos contribuintes que já entregaram, bastando apenas confirmar ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado também foi preferência para 57% dos envios.
É crucial que os contribuintes estejam atentos ao prazo final para evitar penalidades. Aqueles que não enviarem a declaração no período estipulado estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A obrigatoriedade de declarar recai sobre pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensadas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, desde que não se enquadrem em nenhum outro critério de obrigatoriedade.
