A Receita Federal registrou um expressivo volume de envios da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já no primeiro dia do prazo. Mais de 1 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão até o final da tarde de 23 de março, demonstrando uma rápida adesão ao processo. Para o período, o órgão fiscal prevê receber um total de 44 milhões de declarações, consolidando o IRPF como um dos maiores processos anuais de interação entre o cidadão e o Estado.
Uma análise inicial das declarações recebidas revela que a maior parte dos contribuintes, cerca de 82,8%, terá direito a receber restituição. Uma parcela menor, 8,6%, precisará efetuar o pagamento do imposto, enquanto outros 8,6% não terão saldo a pagar nem a receber. Quanto aos métodos de envio, o programa gerador para computador foi o mais utilizado (71,5%), mas um número significativo de contribuintes optou pelo preenchimento online (17,2%) ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis (11,4%), que oferecem a conveniência de ter os dados salvos na nuvem da Receita Federal.
A ferramenta de declaração pré-preenchida se destacou como uma opção popular, sendo utilizada por 51,5% dos contribuintes que já enviaram seus documentos. Esta modalidade permite ao declarante baixar uma versão preliminar com informações já fornecidas à Receita por outras fontes, necessitando apenas da confirmação ou retificação de dados. Além disso, o desconto simplificado foi escolhido por 57% dos contribuintes, facilitando ainda mais o processo para uma parcela considerável de declarantes.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2024 teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração, essencial para muitos, já estava disponível para download desde 19 de março. É crucial que os contribuintes fiquem atentos à data limite, pois o não envio da declaração dentro do prazo estabelecido acarretará em multa, que pode variar entre R$ 165,74 e 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que, por exemplo, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-calendário ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensadas de fazer a declaração pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais, a menos que se enquadrem em algum outro critério de obrigatoriedade. É fundamental verificar as regras específicas para evitar pendências com o Fisco e garantir a regularidade fiscal.
