O governo federal publicou o Decreto nº 13.075, oficializando o adiamento por seis meses da obrigatoriedade de autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços obterem um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emitirem documentos fiscais para o pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A nova exigência, que deveria entrar em vigor em julho deste ano, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
Esta decisão amplia o período de adaptação para os contribuintes, as administrações tributárias e os desenvolvedores de sistemas envolvidos na implementação da CBS, tributo que marcará o início da vigência da reforma tributária sobre o consumo no próximo ano. O adiamento foi anunciado previamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no final de junho.
O decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a nova contribuição. Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos para a CBS passa a valer a partir de 2027 para pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários, bem como para produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação. Até 31 de dezembro de 2026, os mecanismos de identificação fiscal atualmente em uso para as operações abrangidas pela CBS permanecerão válidos.
Segundo a Receita Federal, o adiamento tem como objetivo permitir a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), com um processo mais ágil, digital e integrado aos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas. Paralelamente, a Receita Federal e o CGIBS estão trabalhando na disponibilização de um ambiente de testes (sandbox), manuais técnicos e orientações operacionais para contribuintes e empresas desenvolvedoras. O novo sistema de cadastro simplificado tem previsão de lançamento para novembro de 2026, antecedendo o início da obrigatoriedade.
