O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido de prisão domiciliar humanitária para Márcio Poncio, que estava preso preventivamente. A prisão original foi determinada no âmbito de investigações conduzidas pela Polícia Federal, que apuram crimes relacionados à atuação de milícias e facções criminosas, bem como supostos vínculos com agentes públicos.
A defesa de Poncio apresentou um recurso que foi acatado pelo ministro, que levou em consideração a condição clínica excepcional do investigado. De acordo com um relatório médico anexo ao processo, Poncio é portador de retocolite ulcerativa grave, uma doença inflamatória intestinal crônica diagnosticada desde 2013. Ele já passou pela retirada total do intestino grosso e do reto, necessitando de acompanhamento especializado contínuo e tratamentos hospitalares periódicos.
Outro fator determinante para a concessão da medida foi a gravidez de alto risco da esposa do investigado. O ministro Moraes destacou que essa circunstância reforça o caráter excepcional da substituição da prisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente, argumentando que as diligências de busca e apreensão já haviam sido cumpridas e que as medidas patrimoniais adotadas garantiam a continuidade da investigação.
Na decisão, Moraes ressaltou que a prisão domiciliar foi motivada pela situação de saúde considerada excepcional, mas fez questão de frisar que isso não afasta a necessidade de preservar a investigação criminal. Como condição para a soltura, o investigado deverá usar tornozeleira eletrônica, manter proibição de contato com outros investigados, ser vedado o uso de redes sociais, ter suspensos registros e autorizações de armas de fogo, entregar seus passaportes e não receber visitas não autorizadas. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações poderá levar ao retorno de Poncio ao sistema prisional.
