O Senado Federal deu um passo significativo na organização da segurança pública brasileira com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, focada no fortalecimento do combate ao crime organizado. A medida, que agora segue para promulgação, aprimora a integração entre os entes federativos – União, estados e municípios – e consolida a capacidade de coordenação do Estado no enfrentamento a organizações criminosas.

A aprovação da PEC é fruto de um extenso trabalho de articulação institucional capitaneado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) ao longo de 2026. Sob a liderança do ministro Wellington César Lima e Silva, o MJSP mobilizou suas secretarias e estruturas técnicas, promovendo um diálogo contínuo com governos estaduais e municipais, além de manter uma interlocução constante com o Congresso Nacional para construir consensos em torno da proposta.

O ministro coordenou uma atuação integrada das diversas áreas do Ministério, reunindo contribuições técnicas e institucionais para impulsionar a agenda legislativa da segurança pública. Esse esforço envolveu negociações estratégicas com parlamentares e o acompanhamento minucioso de todas as etapas de tramitação da matéria, visando viabilizar mudanças estruturantes no setor. A PEC da Segurança Pública complementa a Lei Antifacção, aprovada anteriormente, formando uma estratégia dual: o aprimoramento dos instrumentos legais de investigação e repressão e o fortalecimento da estrutura institucional e federativa da segurança pública.

A PEC foi aprovada em dois turnos, com votações unânimes de 73 e 75 votos, respectivamente, em regime de tramitação especial. Com a nova emenda, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) será incluído na Constituição Federal, conferindo maior estabilidade institucional ao modelo de integração das forças de segurança e fortalecendo a coordenação da União. O texto também estabelece mecanismos de proteção contra o bloqueio de recursos de fundos essenciais como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), assegurando maior continuidade e previsibilidade no financiamento de ações e no aparelhamento das instituições.

Adicionalmente, a proposta amplia as atribuições da Polícia Federal (PF) no combate a organizações criminosas e crimes ambientais, e estende a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias federais. Prevê-se ainda a possibilidade de criação de polícias municipais civis para policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público e com critérios padronizados de acreditação, financiamento e formação. A aprovação da PEC consolida uma agenda de fortalecimento institucional e integração federativa na segurança pública, essencial para uma resposta mais articulada e eficaz do Estado brasileiro ao crime organizado.