A venda será liberada para mulheres com mais de 18 anos, ou para mulheres entre 16 e 18 anos com autorização de responsáveis legais.

O projeto fala em autorização da venda de aerossol de extrato vegetal, spray de pimenta ou de extratos vegetais. Se enquadram nessa categoria os dispositivos portáteis de natureza não letal, usados à contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.

EUA pedem aval do governo Lula para indicação de novo embaixador no BrasilAlcolumbre elogia Teresa e diz que reunião com nova líder foi "muito boa"Damares diz que faltará ao evento feminino de Flávio após vídeo de Michelle Para a compra, será exigido documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso violento.

O projeto de lei se pautou nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A instituição indica que o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica iniciada em 2011 - o que equivale a uma pessoa estuprada a cada seis minutos. No mesmo período, as tentativas de feminicídio cresceram 19%.

De acordo com a autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PL), o aerossol de extrato vegetal é um instrumento "intermediário" de proteção, entre a "completa ausência de defesa" e o uso de armas de fogo, que representa um risco social incompatível com "políticas públicas responsáveis de segurança".

"As mulheres são vítimas, de forma recorrente, de agressões físicas e sexuais tanto em espaços públicos quanto privados, muitas vezes em situações nas quais a intervenção estatal é inviável, inexistente ou ocorre de forma tardia. Jovens a partir dos 16 anos, especialmente estudantes e trabalhadoras, enfrentam rotinas de deslocamento e convivência social que as expõem a riscos concretos, sem dispor de meios imediatos de autoproteção", justifica a autora.

O dispositivo legal não é para uso livre, mas restrito à proteção da integridade física ou sexual.

O uso só é considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.

A matéria deve alertar que o uso fora das regras acarreta sanções administrativas e penais.