O texto foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Alcolumbre rebate líder do PT na Câmara e diz que não irá tolerar ameaçasHugo Motta acena à oposição ao avançar com maioridade penalGoverno intensifica articulação para destravar sessão do Congresso Na prática, o projeto permite que o recebedor de pensão alimentícia solicite à Justiça que receba mensalmente o valor definido diretamente da conta de quem paga o montante.
A ideia da proposta é, segundo a autora do projeto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), “otimizar” o trabalho estatal e evitar que o credor tenha que reclamar ao juiz em momentos de dívida.
“É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais segurança para quem mais importa, a criança”, disse Tabata.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e aguardava despacho da Presidência do Senado. A relatora foi a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A partir das datas determinadas em decisão judicial, é de responsabilidade da instituição financeira de quem paga realizar a cobrança do valor acordado. Caso não haja saldo na hora do pagamento, o banco responsável atuará para bloquear ativos financeiros de quem deve até que a dívida seja paga.
A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir o conceito de subsistência, como alimentação, saúde, educação e lazer para filhos e dependentes.
O valor é calculado com base na regra do binômio: necessidade — de quem recebe — e possibilidade — de quem paga. O dever de pagar pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos de até 18 anos, com possibilidade de acréscimo até 24 anos caso o filho permaneça estudando ou sob necessidade do auxílio.
