O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada em julgamento, restabelece que o benefício pode ser obtido após o cumprimento do tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais, que varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica.
A posição majoritária foi aberta pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a imposição de uma idade mínima desvirtua o propósito da aposentadoria especial, que é proteger justamente aqueles que exercem atividades de risco à saúde ou à integridade física.
Contudo, a reforma previdenciária teve outros pontos mantidos pelo STF. As novas regras de cálculo do benefício, introduzidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, e a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma foram consideradas constitucionais. Mendonça destacou que a reforma trouxe um equilíbrio atuarial mais adequado, mas que a exigência de idade mínima forçava o trabalhador a permanecer em condições insalubres por mais tempo.
Durante o julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, inicialmente votou pela manutenção integral das mudanças da reforma. No entanto, a corrente vencedora foi formada com votos de ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que acompanharam o entendimento de Mendonça. Ministros como Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo.
