O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma condenação contra Eduardo Bolsonaro, fixando a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, equivalentes a dois salários mínimos cada. A decisão, que marca um precedente importante na esfera judicial brasileira, concluiu que o parlamentar agiu de forma a pressionar autoridades norte-americanas e integrantes da Corte brasileira, com o objetivo de influenciar processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, detalhou que as articulações de Eduardo Bolsonaro com autoridades dos Estados Unidos, citando inclusive o então presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra membros do STF e contra o próprio Brasil, ultrapassaram os limites da atuação política legítima. Segundo o ministro, essa conduta configurou uma grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro, uma vez que a desinformação disseminada gerou consequências concretas, como a imposição de sobretaxas sobre produtos brasileiros e a suspensão de vistos de ministros do STF.
O Ministério Público Federal (MPF) sustentou que as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro se materializaram em medidas efetivas adotadas pelos EUA, como a suspensão de vistos, sobretaxas em produtos nacionais e sanções financeiras individuais. O MPF destacou que o próprio ex-deputado teria reivindicado em redes sociais a articulação política que culminou nessas ações. A Procuradoria também refutou as alegações da defesa sobre supostas irregularidades processuais, afirmando haver provas do conhecimento de Eduardo Bolsonaro sobre a ação penal.
A defesa de Eduardo Bolsonaro, representada pela Defensoria Pública da União (DPU) – uma vez que o ex-deputado não constituiu advogado particular –, alegou o impedimento do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções americanas. Argumentou ainda que a citação deveria ter sido feita por carta rogatória. No mérito, a DPU defendeu que as condutas não configuram coação, pois o ex-deputado não teria poder para impor sanções e teria exercido apenas liberdade de expressão e interlocução política.
