O placar foi de 4 a 0 pela rejeição dos embargos de declaração. Votaram para negar o recurso o relator Flávio Dino e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Dino devolve vista e STF deve analisar mandato-tampão do Rio em agostoDefesa esclarece a Moraes quadro médico de Bolsonaro e apreensão de armaSTF conclui julgamento e libera parte dos penduricalhos a magistrados Os embargos haviam sido apresentados pela PGR para apontar supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Turma. No recurso, a Procuradoria questionava pontos da decisão, entre eles a competência do STF para processar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da AGU (Advocacia-Geral da União) para propor esse tipo de ação e os impactos da medida sobre a vitaliciedade da magistratura.

"Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República, conquanto nuances, teses respeitáveis, sem dúvida, mas que foram enfrentadas no acórdão", disse Dino.

Na decisão anterior, a Primeira Turma havia entendido que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Com isso, o colegiado fixou que, em casos graves, magistrados ficam sujeitos à perda do cargo.

A aposentadoria compulsória, apelidada por críticos de “punição-prêmio”, afastava o magistrado das funções em caso de desvios de conduta, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao analisar o tema, a Primeira Turma rejeitou um recurso da própria PGR e manteve decisão do ministro Flávio Dino segundo a qual a Reforma da Previdência retirou da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória ser aplicada como punição máxima.

Na ocasião, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e transfere ao contribuinte o custo da sanção aplicada ao magistrado.

Com a interpretação chancelada pelo STF e regulamentada pelo CNJ, a punição máxima para desvios graves passou a ser a perda do cargo.