O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem previsão de liberar para o plenário da Corte, no começo da próxima semana, o relatório da Polícia Federal (PF) que investiga uma suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O documento foi elaborado sob determinação de Mendonça e contém elementos encontrados no celular de Vorcaro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou sua posição em relação ao relatório, defendendo a nulidade do material. Segundo a PGR, o ministro André Mendonça não teria competência para solicitar uma apuração sobre o destinatário das mensagens de Vorcaro sem um pedido prévio do Ministério Público ou da própria PF. A PGR argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece que indícios de crime cometidos por um magistrado devem ser encaminhados diretamente ao plenário do STF, o órgão competente para julgar.
Após a liberação do relatório por Mendonça, a decisão sobre submeter o caso ao plenário caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Mendonça, por sua vez, defendeu a análise pelo colegiado, considerando o teor das informações como um caminho "inevitável" para uma avaliação "técnica e estritamente jurídica" pela instância soberana do tribunal. Fachin poderá optar por uma sessão aberta ou fechada para a discussão, onde os ministros decidirão sobre a abertura de uma investigação formal ou o arquivamento das apurações que envolvem Alexandre de Moraes.
Existem outras possibilidades para a condução do caso, incluindo uma reunião reservada, similar ao que ocorreu em fevereiro com um relatório envolvendo o ministro Dias Toffoli. Fachin também poderia decidir individualmente sobre a abertura ou arquivamento, embora essa alternativa seja considerada menos provável. Há uma indicação de que o presidente do STF teria preferência por uma sessão pública, mas a confirmação dependerá de consultas aos demais colegas. O regimento interno do STF não detalha procedimentos específicos para investigações contra ministros, apenas que compete ao plenário processar e julgar.
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