Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.

A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Gilmar, Dino, Moraes e Zanin propõem limitar penduricalhos a 35% do tetoAlcolumbre sobre prorrogação da CPMI: Vamos aguardar a decisão do TribunalMinistros articulam saída de Toffoli de turma do STF que julga caso Master Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.

Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.

O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:

A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ e pelo CNMP, além de dependerem de autorização do próprio STF.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram um voto em cojunto durante o julgamento. A tese proposta por eles foi a discutida pelos demais ministros.

Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.

“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão", afirmou.

O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória — como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", afirmou Gilmar.

O julgamento foi suspenso em 26 de fevereiro, quando Gilmar e Dino fixaram em 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, o prazo para revisão das verbas pagas acima do teto, com detalhamento de valores, critérios e base legal.