O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo a três associações empresariais de Santa Catarina, após reconhecerem a prática de assédio eleitoral. A decisão da Sétima Turma reformou sentenças anteriores e confirmou que houve uma tentativa deliberada de influenciar o voto de trabalhadores durante as eleições de 2022.

O caso teve origem em uma reunião realizada em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno, no município de Caçador, localizado no Meio-Oeste catarinense. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Associação Empresarial de Caçador, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado.

De acordo com a investigação do MPT, as entidades organizaram um encontro que reuniu empresários, lideranças políticas locais, incluindo vereadores e representantes de órgãos de segurança pública. O objetivo principal, segundo apurado, era incentivar os empresários a exercerem pressão direta sobre o voto de seus empregados. Durante a reunião, foram proferidas falas com teor alarmista, como a possibilidade de o Brasil "virar uma Venezuela" e a consequente perda de empregos caso um determinado candidato fosse eleito. A estratégia visava criar um clima de medo, associando temas como "fome", "anarquia" e crise econômica ao resultado eleitoral, e transferindo aos trabalhadores a responsabilidade de evitar esse cenário através do voto.

Dirigentes das associações teriam encorajado os empresários a agir dentro de suas empresas, com um dos presidentes afirmando que "cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas, nas nossas casas, nos nossos colégios". Outro dirigente reforçou a ideia de que os empresários deveriam pedir votos aos seus colaboradores, sob a justificativa de que "para onde os empresários pendem, pende o resultado da eleição". Sugestões de fiscalização de sessões eleitorais para coibir supostas fraudes e ações para reduzir a abstenção, sempre com um viés direcionado, também foram mencionadas. As entidades, embora não tenham negado a reunião ou o conteúdo das falas, defenderam que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho e se limitou ao exercício da liberdade de expressão e reunião, sem ameaças diretas ou imposição de voto.

As instâncias inferiores, a Vara do Trabalho de Caçador e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), haviam inicialmente julgado improcedente o pedido do MPT, considerando que não havia provas de coação ou abuso de poder que comprometessem a liberdade de voto. No entanto, o relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, reviu essa interpretação. Baseado na gravação integral da reunião, ele concluiu que a conduta foi "abusiva, intencional e ilegal", com o propósito claro de "manipular, orientar ou direcionar o voto dos empregados". O ministro ressaltou que o assédio eleitoral não requer ameaça explícita, bastando a pressão, direta ou indireta, exercida por quem detém influência sobre o ambiente de trabalho, mesmo que fora dele. A decisão destaca que essa prática viola direitos fundamentais dos trabalhadores, como a liberdade política e a dignidade humana, além de comprometer a lisura do processo democrático.

O valor de R$ 600 mil será dividido igualmente entre as três associações e seus respectivos presidentes, totalizando R$ 100 mil para cada um. Os recursos serão destinados a entidades públicas ou organizações sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação ou qualificação profissional, conforme indicação do MPT. Cabe recurso da decisão para instâncias superiores do TST.