A União Europeia publicou nesta sexta-feira (5), em seu Diário Oficial, um novo regulamento de execução que impacta as exportações brasileiras para o bloco. O Brasil permanece ausente da lista de países autorizados a exportar carnes e seus derivados para consumo humano a partir de 3 de setembro deste ano. A medida unifica regras anteriores e atualiza a relação de nações que não ofereceram garantias de controle sobre a ausência de antimicrobianos em seus produtos exportados.

A decisão da UE proíbe a importação de carnes e derivados de animais que tenham recebido antibióticos para promoção de crescimento ou aumento de rendimento. Também são barrados produtos que contenham antimicrobianos listados como de uso restrito para tratamento humano. As restrições abrangem uma vasta gama de produtos, incluindo carnes bovina, ovina, caprina, suína, equina, de aves, de caça, de coelho, além de animais aquícolas, leite, ovos, mel e tripas.

Segundo o documento europeu, o Brasil não forneceu à Comissão Europeia informações que assegurem a implementação das medidas necessárias para o cumprimento, até 3 de setembro de 2026, dos requisitos sobre o não uso de antimicrobianos em bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas. Apesar de autoridades brasileiras terem buscado reverter a decisão e apresentado um protocolo privado para exportação de bovinos livres de antimicrobianos, os europeus não demonstraram receptividade, citando a falta de tempo hábil para a certificação de animais.

O regulamento destaca que, desde outubro de 2024, diversos países e regiões apresentaram as devidas comprovações de conformidade. O Brasil, contudo, é o único país citado que não conseguiu apresentar as informações necessárias a tempo. Atualmente, 92 países ou regiões estão habilitados para exportar ao menos um produto animal para a UE, conforme as novas regras e garantias sobre o não uso de antimicrobianos.