O documento fala justamente sobre a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027, já que a lei prevê, dentre outras medidas, o ajuste deste cronograma para que as férias do meio do ano coincidam com o período da competição, que acontece de 24 de junho a 25 de julho de 2027. O objetivo é garantir maior participação da população.

O Parecer CNE/CEB nº 7/2026 visa responder às consultas que foram feitas por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais. O documento cita diretamente as consultas do Foncede (Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação), Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Anec (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil) e FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos)

CBF define metas para novo ciclo da Seleção Brasileira; saiba detalhesJulho de 2026: confira os feriados estaduais e municipais pelo BrasilQual o fuso horário dos jogos da Copa? Tabela de horários para o Brasil O que diz o parecer? A orientação indica que os municípios que receberão partidas da Copa Feminina, ou outras regiões impactadas pelo Mundial, deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o cronograma oficial da competição. Já os estados e municípios que não estão envolvidos com os jogos têm autonomia: os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação.

As oito cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

O novo parecer se apoia no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. Ele também usa o precedente da Copa Masculina de 2014: em dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.

À época, algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.

Apesar do precedente, o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 causou diversos questionamentos e preocupação. Em nota, a presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), professora Amábile Pacios, alega que a lei fere a autonomia das escolas privadas.

“A lei federal não tem ingerência sobre o calendário escolar das escolas particulares. Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino”, afirma Amábile.

A nota divulgada pela entidade defende que “eventuais ajustes de calendário devem respeitar as competências legais, a realidade de cada rede e a autonomia das instituições privadas”.